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Empresa de Uberlândia não pagará adicional de insalubridade a lavador de carros; Entenda decisão do TST

Gabriele Leão

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia, ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros, nesta quinta-feira (12).

O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso.

Na ação especifica trabalhista, o lavador argumentou que trabalhava em condições insalubres, em contato permanente com a umidade e com produtos nocivos sem equipamentos de proteção individual. Por isso, disse que tinha direito ao adicional de 20%.

A Justiça decidiu, neste caso, que a caracterização da insalubridade se dá quando o empregado manuseia os produtos cáusticos descritos na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego em sua composição bruta. O uso de produtos de limpeza comuns, independentemente da conclusão do laudo pericial, não justifica o pagamento do adicional.

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