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Eletrodoméstico queimou devido a quedas de energia? Veja como exigir seus direitos

Redação Pontal

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Recentemente, o Triângulo Mineiro tem enfrentado uma onda de quedas de energia, com cidades como Uberlândia sofrendo interrupções frequentes no fornecimento de eletricidade.

Esse problema, que já dura meses, tem gerado prejuízos e transtornos tanto para moradores quanto para comerciantes. Após matéria do Regionalzão, a CEMIG se manifestou.

Mas o que muitos não sabem é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm diversos direitos quando são afetados por esses problemas com a energia elétrica.

Veja a seguir o que você pode fazer para garantir o ressarcimento por danos causados pelas quedas de energia.

Direitos do consumidor

Se você foi afetado por quedas de energia elétrica, saiba que o CDC garante os seguintes direitos:

  1. Abatimento proporcional da fatura de energia elétrica durante o período em que não houve fornecimento.
  2. Ressarcimento por perda de alimentos e medicamentos que necessitam de refrigeração e estragaram devido à falta de energia.
  3. Indenização por danos causados em eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos que foram danificados por picos de energia.

Ressarcimento

Embora não seja obrigatório, guardar provas dos danos é uma estratégia importante para reforçar seu pedido. Algumas formas de comprovação incluem:

  • Fotos dos alimentos, medicamentos e embalagens danificadas.
  • Notas fiscais de compra dos produtos perdidos.

Para iniciar o processo de indenização, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a concessionária de energia ou com o Procon.

No caso de danos a eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, o consumidor deve registrar o incidente junto à empresa de energia, seja por telefone, internet ou atendimento presencial.

Lembre-se: o prazo para registrar o incidente é de até 90 dias após o ocorrido.

Indenização

A concessionária de energia tem prazos específicos para tratar as solicitações de indenização:

  • Inspeção do equipamento: 10 dias corridos.
  • Inspeção de aparelhos essenciais: 1 dia.
  • Resposta: Até 15 dias.
  • Ressarcimento: Após a resposta, a concessionária tem até 20 dias para efetuar o pagamento.

Caso a inspeção não ocorra dentro do prazo, o consumidor tem o direito de exigir uma resposta em 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.

O que o consumidor deve fazer e evitar

Ao solicitar o ressarcimento, é importante que o consumidor siga alguns cuidados:

  • Não repare o equipamento danificado sem a autorização prévia da concessionária.
  • Não dificulte ou impeça a inspeção do equipamento danificado.
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