O TJMG condenou em julgamento o pai e a madrasta de uma criança de dois anos, que morreu em janeiro de 2023, na madrugada desta quinta-feira (12/12).
O julgamento durou 29 horas e ocorreu ao longo de dois dias consecutivos.
O trabalho contou com oitivas de testemunhas, interrogatórios, debates entre defesa e acusação, além de votação dos quesitos pelos jurados.
O tribunal condenou o pai da vítima a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe e por ter cometido o crime contra menor de 14 anos.
Já a madrasta recebeu uma pena de 35 anos de reclusão, também em regime fechado, por homicídio qualificado com agravantes de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e também por se tratar de menor de 14 anos.
Crime brutal
Na época do crime, o menino foi internado com lesões graves na cabeça, no queixo e edema na testa.
Ele sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e acabou falecendo em decorrência dos ferimentos.
Os médicos que o atenderam desconfiaram das lesões e das versões apresentadas pelo casal, acionando a Polícia Militar.
Inicialmente, o pai e a madrasta foram presos sob acusação de maus-tratos.
Defesas contraditórias
Durante o julgamento, o pai negou as acusações feitas pelo Ministério Público, afirmando que estava trabalhando como garçom na noite do crime.
Ele disse que só tomou conhecimento das agressões através dos relatos médicos no hospital, que apontaram múltiplas fraturas no corpo do menino.
Por outro lado, a madrasta atribuiu ao pai a responsabilidade pelas lesões, alegando que não era a primeira vez que ele agredia a criança.
Condenação
O Conselho de Sentença concluiu pela materialidade e letalidade do crime, bem como pela autoria e coautoria, classificando-o como homicídio hediondo.
O juiz Michel Curi e Silva destacou a omissão do pai e a relação de confiança que deveria existir entre a madrasta e a criança.
Pela “violência praticada contra uma criança de apenas dois anos de idade”, os réus não tiveram benefícios.
Recurso
Apesar da condenação, o casal permanece preso e ainda pode recorrer da decisão do Tribunal do Júri.