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Entenda as mudanças e saiba quem terá direito à famosa saidinha dos presos

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

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Com a proximidade das festas de fim de ano, a tradicional “saidinha” de presos volta a ser amplamente discutida no Brasil.

O benefício, concedido a detentos do regime semiaberto, permite que eles saiam temporariamente da prisão para atividades sociais e familiares.

No entanto, a saída temporária ganhou novo destaque em 2024 após o assassinato do Sargento Dias, em Belo Horizonte, por um criminoso que estava usufruindo desse benefício.

Caso importante

O assassinato do Sargento Dias, ocorrido com um tiro na cabeça, destacou falhas no sistema de saídas temporárias.

O criminoso responsável pelo crime estava fora da prisão cumprindo o benefício da “saidinha”, o que gerou indignação e levou à reavaliação dessa prática.

O episódio rapidamente chamou a atenção do Congresso e, em abril de 2024, o Congresso aprovou um Projeto de Lei que altera as regras de concessão da saída temporária.

Novas regras

Com a aprovação da Lei 14.843/24, conhecida como a “Lei das Saidinhas”, modificaram a saída temporária.

A nova legislação estabelece que os presos do regime semiaberto poderão sair apenas para frequentar cursos supletivos, de ensino superior ou profissionalizantes.

A principal mudança é que detentos com condenações por crimes hediondos ou crimes violentos, como homicídios, não poderão mais usufruir da “saidinha”.

Além disso, os detentos deverão ter bom comportamento e já ter cumprido parte de sua pena.

Essa mudança limita a saída temporária exclusivamente a contextos educacionais e profissionais, encerrando as permissões para atividades sociais ou familiares.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contestou a restrição e vetou a medida. No entanto, o Congresso derrubou o veto e consolidou as novas regras.

Embora a “Lei das Saidinhas” traga mudanças significativas, sua aplicação será gradual. As novas regras se aplicam apenas aos presos detidos a partir de 11 de abril de 2024.

Detentos que já cumpriam pena antes dessa data ainda poderão usufruir da legislação anterior, que permitia saídas temporárias por até 35 dias, divididos em cinco períodos de sete dias.

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