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MPF e MPMG acionam Justiça para reduzir a espera por cirurgias bariátricas em Uberlândia

Redação Pontal
Foto: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressaram com uma ação civil pública em Uberlândia.

O pedido é de urgência para que pacientes que necessitam de cirurgia bariátrica não enfrentem uma espera de até oito anos pelo procedimento.

Hospitais e entidades envolvidas

Os réus na ação incluem:

  • Município de Uberlândia
  • Estado de Minas Gerais
  • União
  • Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)
  • Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), gestora do Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal de Uberlândia não está habilitado para realizar cirurgias bariátricas.

Já o Hospital de Clínicas da UFU (HC-UFU), única instituição habilitada, realizou apenas 43 procedimentos em 2023, enquanto a fila de espera ultrapassa 830 pessoas.

Medidas solicitadas

Na ação, o MPF e o MPMG exigem que:

  1. Ampliar a capacidade do Hospital Municipal para realizar 40 procedimentos mensais, totalizando 480 ao ano, no prazo de 30 dias.
  2. Restaurar a estrutura do Hospital Santa Catarina, garantindo o retorno das consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade em até 60 dias.
  3. Credenciar hospitais privados para atender os pacientes da fila, enquanto as medidas anteriores não forem implementadas. O município deve encaminhar os pacientes para hospitais particulares, inclusive de outros estados, conforme previsto na legislação.

Fila de espera: casos alarmantes

Um paciente relatou ao MPF e ao MPMG que, ao ser inserido na fila em abril de 2023, na posição 408, recebeu uma previsão de atendimento para 102 meses – mais de oito anos.

Há registros de pacientes aguardando desde 2002, ou seja, há mais de 22 anos. Outros casos relatam esperas de 20, 15, 10 ou cinco anos, demonstrando uma grave falha no sistema.

Riscos à saúde

Os procuradores Cléber Eustáquio Neves (MPF) e Agenor Andrade Leão (MPMG), autores da ação, destacam que a obesidade mórbida e suas comorbidades requerem tratamento urgente.

“A demora excessiva expõe pacientes a graves riscos de saúde e até à morte, evidenciando a insuficiência do sistema local de saúde”, afirmam.

Falhas na gestão da saúde

A ação também critica a gestão da saúde pública em Uberlândia. Apesar do potencial do Hospital Municipal para realizar cirurgias bariátricas, a SPDM e a Prefeitura não tomaram medidas para ampliar a capacidade de atendimento.

Além disso, os Ministérios Públicos apontam falhas no gerenciamento de contratos. A prefeitura possui apenas um núcleo responsável por fiscalizar todos os contratos, sem segregação de funções, contrariando a legislação.

O MPF e o MPMG pedem que a prefeitura designe, em até 30 dias, servidores efetivos para acompanhar e fiscalizar separadamente cada contrato do SUS, garantindo transparência e eficiência.

Pedido de indenização por danos coletivos

A ação solicita ainda que os réus sejam condenados a pagar R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos.

O valor busca reparar as falhas na prestação de serviços públicos de saúde, que ferem o princípio da dignidade humana.

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