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Justiça determina melhorias na Residência Inclusiva de Frutal

Redação Pontal
Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Frutal

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo pedido do Ministério Público, deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Frutal, no Triângulo Mineiro, apresente um cronograma para melhorar as condições sanitárias da Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência.

O cronograma deve ser executado em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Além disso, a equipe de atendimento precisa ser ajustada ao padrão exigido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dentro do mesmo prazo.

Problemas

Em vistoria realizada em maio, a Vigilância Sanitária constatou diversas irregularidades no local. Os problemas incluíam:

  • Banheiros sem barras de apoio e sem tampas nos vasos sanitários.
  • Bebedouros sem laudo de qualidade da água.
  • Depósito inadequado para materiais de limpeza.
  • Refeitório sem acompanhamento de nutricionista e sem treinamento em boas práticas de manipulação de alimentos.

Devido a essas condições, o local não pôde obter o alvará sanitário necessário para seu funcionamento.

Irregularidades

Na Ação Civil Pública, o MPMG destacou que as condições do imóvel violam a norma NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regula a acessibilidade em edificações.

Além disso, a Residência Inclusiva operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para comprovar medidas de segurança contra incêndios e pânico.

Outro ponto levantado foi a insuficiência de profissionais no local. Conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, uma residência inclusiva deve contar com:

  • Um coordenador, um psicólogo, um assistente social, um terapeuta ocupacional e um motorista para cada três unidades.
  • Um cuidador e um auxiliar para cada seis usuários.
  • Um trabalhador doméstico por residência.

O que são as residências inclusivas?

As residências inclusivas integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e têm como objetivo abrigar adultos com deficiência que não possuem estrutura familiar ou condições materiais para se sustentar.

O público-alvo inclui, principalmente, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que recebem uma renda mensal devido à idade avançada ou incapacidade para o trabalho.

Decisão liminar

A decisão do TJMG é em caráter liminar e exige que as adequações sejam realizadas com urgência.

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