O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo pedido do Ministério Público, deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Frutal, no Triângulo Mineiro, apresente um cronograma para melhorar as condições sanitárias da Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência.
O cronograma deve ser executado em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Além disso, a equipe de atendimento precisa ser ajustada ao padrão exigido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dentro do mesmo prazo.
Problemas
Em vistoria realizada em maio, a Vigilância Sanitária constatou diversas irregularidades no local. Os problemas incluíam:
- Banheiros sem barras de apoio e sem tampas nos vasos sanitários.
- Bebedouros sem laudo de qualidade da água.
- Depósito inadequado para materiais de limpeza.
- Refeitório sem acompanhamento de nutricionista e sem treinamento em boas práticas de manipulação de alimentos.
Devido a essas condições, o local não pôde obter o alvará sanitário necessário para seu funcionamento.
Irregularidades
Na Ação Civil Pública, o MPMG destacou que as condições do imóvel violam a norma NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regula a acessibilidade em edificações.
Além disso, a Residência Inclusiva operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para comprovar medidas de segurança contra incêndios e pânico.
Outro ponto levantado foi a insuficiência de profissionais no local. Conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, uma residência inclusiva deve contar com:
- Um coordenador, um psicólogo, um assistente social, um terapeuta ocupacional e um motorista para cada três unidades.
- Um cuidador e um auxiliar para cada seis usuários.
- Um trabalhador doméstico por residência.
O que são as residências inclusivas?
As residências inclusivas integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e têm como objetivo abrigar adultos com deficiência que não possuem estrutura familiar ou condições materiais para se sustentar.
O público-alvo inclui, principalmente, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que recebem uma renda mensal devido à idade avançada ou incapacidade para o trabalho.
Decisão liminar
A decisão do TJMG é em caráter liminar e exige que as adequações sejam realizadas com urgência.