O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma nova lei que altera o calendário de pagamento do IPVA no estado.
A medida, publicada no Diário Oficial em 21 de dezembro, entra em vigor em 2025 e oferece aos contribuintes novas opções de pagamento.
Agora, os proprietários de veículos poderão quitar o IPVA de forma única, com vencimento em fevereiro.
Também é possível dividir o valor em até três parcelas, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado da Fazenda publicará em breve uma resolução detalhando as datas de vencimento e a tabela de valores do IPVA para o ano de 2025.
Novas Regras
Além das mudanças no calendário, a nova legislação também facilita a regularização de débitos veiculares.
Proprietários de veículos com dívidas inscritas em dívida ativa ou protesto poderão solicitar a exclusão imediata de seu nome do cadastro de inadimplentes e dos serviços de proteção ao crédito, após a quitação do débito.
Esta medida visa melhorar a recuperação de créditos tributários do estado e facilitar a vida dos motoristas em débito.
Pagamento de Débitos
Outra novidade é a possibilidade de quitar pendências financeiras diretamente no local das fiscalizações de trânsito.
Os motoristas poderão usar sistemas bancários eletrônicos para pagar débitos como IPVA e taxas de licenciamento.
Tramitação e Impasses do Projeto de Lei
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1.336/2015 no início de dezembro, após ajustes durante sua tramitação.
No entanto, a ALMG rejeitou algumas propostas, como a ampliação do número de parcelas de três para quatro, sugerida pelo autor do projeto.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária do estado, com o apoio do governo, argumentou que a mudança poderia afetar negativamente o fluxo de caixa do estado e dos municípios, que dividem os recursos arrecadados com o imposto.
IPVA para Locadoras de Veículos
A ALMG rejeitou uma proposta que mantinha o pagamento do IPVA por locadoras de veículos no mês de janeiro.
A medida sofreu derrota em plenário, com 31 votos a 17.Atualmente, as locadoras pagam uma alíquota reduzida de 1%, enquanto os proprietários de veículos de passeio pagam 4%.