A Justiça determinou que são ilegais o delivery de combustíveis e a “bomba branca”, comercialização de produtos de fornecedores diferentes nos postos de combustíveis “bandeirados”.
A decisão, com efeito em todo o Brasil, ainda cabe recurso.
O juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, proferiu a sentença após atender a uma ação movida por empresas do setor, incluindo Ipiranga.
Também fazem parte da ação o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis de Minas Gerais e o Ministério Público.
A ação judicial tem como réus a Agência Nacional do Petróleo – ANP e o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha.
O juiz afirmou que, apesar de a mudança na fidelidade entre fornecedor e revendedor parecer benéfica, é necessário regulamentá-la de maneira a proteger os direitos dos consumidores e fornecedores.
O juiz também expressou preocupações sobre a venda de combustíveis fora dos estabelecimentos autorizados.
Há risco à segurança das pessoas envolvidas e a dificuldade de controlar a procedência do combustível.
Ele apontou que a ANP estaria repassando riscos aos consumidores e não realizando a devida fiscalização, o que os coloca em uma situação vulnerável.
“A venda de combustíveis fora das especificações técnicas coloca em risco a segurança dos consumidores e prejudica os processos de aquisição, armazenamento e consumo”, explicou o juiz.
O Instituto Combustível Legal (ICL) comemorou a decisão, ressaltando que o fim da “bomba branca” fortalece a proteção dos consumidores e a transparência no setor.
O ICL destacou que a prática de utilizar bombas de abastecimento com combustível diferente do exibido pela bandeira do posto induz o consumidor ao erro.
A entidade também defendeu a importância de barrar práticas que afetam a livre concorrência e comprometem a eficiência do mercado.