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Justiça Federal de Uberlândia proíbe delivery de combustíveis e “bomba branca” em postos de combustíveis de todo o país

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

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A Justiça determinou que são ilegais o delivery de combustíveis e a “bomba branca”, comercialização de produtos de fornecedores diferentes nos postos de combustíveis “bandeirados”.

A decisão, com efeito em todo o Brasil, ainda cabe recurso.

O juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, proferiu a sentença após atender a uma ação movida por empresas do setor, incluindo Ipiranga.

Também fazem parte da ação o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis de Minas Gerais e o Ministério Público.

A ação judicial tem como réus a Agência Nacional do Petróleo – ANP e o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha.

O juiz afirmou que, apesar de a mudança na fidelidade entre fornecedor e revendedor parecer benéfica, é necessário regulamentá-la de maneira a proteger os direitos dos consumidores e fornecedores.

O juiz também expressou preocupações sobre a venda de combustíveis fora dos estabelecimentos autorizados.

Há risco à segurança das pessoas envolvidas e a dificuldade de controlar a procedência do combustível.

Ele apontou que a ANP estaria repassando riscos aos consumidores e não realizando a devida fiscalização, o que os coloca em uma situação vulnerável.

“A venda de combustíveis fora das especificações técnicas coloca em risco a segurança dos consumidores e prejudica os processos de aquisição, armazenamento e consumo”, explicou o juiz.

O Instituto Combustível Legal (ICL) comemorou a decisão, ressaltando que o fim da “bomba branca” fortalece a proteção dos consumidores e a transparência no setor.

O ICL destacou que a prática de utilizar bombas de abastecimento com combustível diferente do exibido pela bandeira do posto induz o consumidor ao erro.

A entidade também defendeu a importância de barrar práticas que afetam a livre concorrência e comprometem a eficiência do mercado.

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