O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o veto ao indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi comunicada na última segunda-feira, 23, um dia antes da véspera de Natal.
O decreto também exclui condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
O indulto de 2024 será concedido a públicos específicos. Gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós que cuidam de crianças de até 12 anos com deficiência poderão receber o perdão, desde que os crimes não envolvam grave ameaça ou violência.
Além disso, pessoas com HIV em estágio terminal, doenças graves sem tratamento nas prisões, paraplégicos, tetraplégicos, cegos e portadores de autismo severo estão incluídos entre os beneficiados.
Por outro lado, condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra a mulher ou participação em organizações criminosas não terão acesso ao benefício. O veto também se aplica a quem firmou acordos de colaboração premiada ou cumpre pena em regimes diferenciados.
O indulto, tradicionalmente concedido em dezembro, é uma prerrogativa presidencial e não uma obrigação.