Ad image

- ANÚNCIO -

Policiais só poderão usar armas de fogo como “último recurso”, diz decreto de Lula

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O governo federal publicou nesta terça (24), um decreto que define novas regras para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança.

O decreto visa reduzir o emprego excessivo de força e priorizar a proteção dos direitos humanos.

Objetivo do decreto

A medida foi tomada após uma série de incidentes de violência policial no país.

O objetivo do decreto é estabelecer um controle mais rigoroso sobre o uso da força, especialmente em situações de risco.

Uso de armas de fogo apenas como último recurso

Uma das principais determinações do decreto é que as armas de fogo só devem ser usadas em situações de “ameaça real ou potencial”, como último recurso.

A intenção é minimizar os danos das armas de fogo, evitando ofensas, ferimentos ou mortes.

O decreto proíbe o uso de armamento em certas situações, incluindo:

  • Contra pessoa em fuga desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão a policiais ou terceiros;
  • Contra veículo que desrespeite bloqueio policial, salvo quando houver risco de morte ou lesão a policiais ou terceiros.

Relatórios e responsabilidades no uso da força

Quando o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, o decreto determina a elaboração de um relatório detalhado.

Será preciso descrever as circunstâncias do ocorrido, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, a medida reforça que os órgãos de segurança pública e seus profissionais devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força.

A investigação de tais incidentes deve respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Conduta não discriminatória e regras para repasses financeiros

O decreto também exige que os profissionais de segurança pública atuem de forma “não discriminatória”, sem preconceitos de qualquer natureza, incluindo raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, entre outros.

Para garantir o recebimento de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, Estados, municípios e o Distrito Federal devem seguir as normas estabelecidas pela lei de 2014 e pelo novo decreto.

Novas normas complementares

Por fim, o decreto estabelece que o ministro Ricardo Lewandowski publicará novas normas complementares para a implementação das medidas.

Essas novas diretrizes deverão ser divulgadas em breve, com mais detalhes sobre a execução do decreto.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile