O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), o RG Animal, está na fase final de testes e deve ser lançado nos próximos meses.
O novo sistema permitirá que tutores registrem seus animais de estimação e emitam gratuitamente o “RG Animal”, um documento de identificação oficial.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) confirmou que o cadastro será acessível através do portal Gov.br, plataforma de serviços do governo federal.
Cadastro de Animais: Quem Pode Registrar?
O CNAD não será exclusivo para tutores de animais, mas organizações de resgate e prefeituras também poderão utilizá-lo.
Elas poderão cadastrar os animais sob sua responsabilidade e emitir carteirinhas de identificação, que incluirão um QR Code.
Esse código poderá ser fixado na coleira dos animais e, ao ser escaneado por um celular, qualquer pessoa conseguirá localizar o tutor do pet.
Lei 15.046/2024: Criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
A Lei 15.046/2024 autorizou a criação do CNAD, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei no dia 18 de dezembro de 2024. A legislação tem como objetivo reunir informações sobre os proprietários e seus animais, facilitando o controle de zoonoses e ajudando no combate ao abandono e maus-tratos de animais. Além disso, o cadastro deve aumentar a segurança nas transações de compra e venda de pets.
Dados Coletados
O cadastro incluirá informações essenciais sobre os animais, como raça, sexo, idade (real ou presumida), vacinas aplicadas, doenças contraídas ou em tratamento e o local onde o tutor mantém o animal. Também coletará dados sobre o proprietário, como identidade, CPF e endereço. Os tutores terão a obrigação de informar sobre a venda, doação ou falecimento do animal, indicando a causa.
Microchipagem: O Que Diz a Nova Lei?
A lei também prevê a inclusão de microchips subcutâneos no cadastro dos animais. O microchip contém um código vinculado aos dados do proprietário e facilita a identificação do pet. Embora a microchipagem não seja obrigatória, salvo quando o governo federal custear o procedimento, o MMA recomenda essa medida como uma forma de aumentar a segurança.
Quem Pode Cadastrar os Animais?
O cadastro será feito principalmente pelos tutores responsáveis. No entanto, ONGs, prefeituras e o Distrito Federal também poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Quando esses animais forem adotados, a tutela será transferida automaticamente no sistema.
Benefícios do Cadastro para Municípios e Estados
Municípios e estados que aderirem ao CNAD terão acesso a uma área exclusiva, onde poderão consultar dados estatísticos regionais. Essas informações serão importantes para a gestão de programas de proteção animal, como vacinação, castração e campanhas de adoção, conforme detalhado pelo MMA.
Acesso Público ao Cadastro e Fiscalização
O cadastro estará disponível ao público na internet, e a fiscalização dos dados será realizada pelos estados e pela União. Atualmente, existem iniciativas similares no país, mas de forma descentralizada. O novo sistema busca centralizar as informações, garantindo maior controle e eficiência.
Animais Agropecuários
Vale destacar que a nova lei não exige o cadastro de animais voltados para a produção agropecuária ou serviços. O sistema se aplica exclusivamente aos animais de companhia, como cães e gatos.
Imposto: Nova Lei Não Prevê Taxação para Donos de Animais
Após a aprovação do projeto no Senado, surgiram especulações sobre a criação de um imposto para donos de animais domésticos, como ocorre em alguns países, como a Alemanha. No entanto, a nova lei não prevê qualquer tipo de taxação. O objetivo do cadastro é facilitar a gestão de animais no Brasil, sem custos para os tutores.
“O objetivo é melhorar a gestão e o planejamento das ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será restrito ao necessário para apoiar políticas públicas, garantindo a privacidade e proteção dos dados pessoais”, afirmou o governo federal.