- ANÚNCIO -

Pets terão “RG Animal” em plataforma do Governo Federal

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), o RG Animal, está na fase final de testes e deve ser lançado nos próximos meses.

O novo sistema permitirá que tutores registrem seus animais de estimação e emitam gratuitamente o “RG Animal”, um documento de identificação oficial.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) confirmou que o cadastro será acessível através do portal Gov.br, plataforma de serviços do governo federal.

Cadastro de Animais: Quem Pode Registrar?

O CNAD não será exclusivo para tutores de animais, mas organizações de resgate e prefeituras também poderão utilizá-lo.

Elas poderão cadastrar os animais sob sua responsabilidade e emitir carteirinhas de identificação, que incluirão um QR Code.

Esse código poderá ser fixado na coleira dos animais e, ao ser escaneado por um celular, qualquer pessoa conseguirá localizar o tutor do pet.

Lei 15.046/2024: Criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

A Lei 15.046/2024 autorizou a criação do CNAD, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei no dia 18 de dezembro de 2024. A legislação tem como objetivo reunir informações sobre os proprietários e seus animais, facilitando o controle de zoonoses e ajudando no combate ao abandono e maus-tratos de animais. Além disso, o cadastro deve aumentar a segurança nas transações de compra e venda de pets.

Dados Coletados

O cadastro incluirá informações essenciais sobre os animais, como raça, sexo, idade (real ou presumida), vacinas aplicadas, doenças contraídas ou em tratamento e o local onde o tutor mantém o animal. Também coletará dados sobre o proprietário, como identidade, CPF e endereço. Os tutores terão a obrigação de informar sobre a venda, doação ou falecimento do animal, indicando a causa.

Microchipagem: O Que Diz a Nova Lei?

A lei também prevê a inclusão de microchips subcutâneos no cadastro dos animais. O microchip contém um código vinculado aos dados do proprietário e facilita a identificação do pet. Embora a microchipagem não seja obrigatória, salvo quando o governo federal custear o procedimento, o MMA recomenda essa medida como uma forma de aumentar a segurança.

Quem Pode Cadastrar os Animais?

O cadastro será feito principalmente pelos tutores responsáveis. No entanto, ONGs, prefeituras e o Distrito Federal também poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Quando esses animais forem adotados, a tutela será transferida automaticamente no sistema.

Benefícios do Cadastro para Municípios e Estados

Municípios e estados que aderirem ao CNAD terão acesso a uma área exclusiva, onde poderão consultar dados estatísticos regionais. Essas informações serão importantes para a gestão de programas de proteção animal, como vacinação, castração e campanhas de adoção, conforme detalhado pelo MMA.

Acesso Público ao Cadastro e Fiscalização

O cadastro estará disponível ao público na internet, e a fiscalização dos dados será realizada pelos estados e pela União. Atualmente, existem iniciativas similares no país, mas de forma descentralizada. O novo sistema busca centralizar as informações, garantindo maior controle e eficiência.

Animais Agropecuários

Vale destacar que a nova lei não exige o cadastro de animais voltados para a produção agropecuária ou serviços. O sistema se aplica exclusivamente aos animais de companhia, como cães e gatos.

Imposto: Nova Lei Não Prevê Taxação para Donos de Animais

Após a aprovação do projeto no Senado, surgiram especulações sobre a criação de um imposto para donos de animais domésticos, como ocorre em alguns países, como a Alemanha. No entanto, a nova lei não prevê qualquer tipo de taxação. O objetivo do cadastro é facilitar a gestão de animais no Brasil, sem custos para os tutores.

“O objetivo é melhorar a gestão e o planejamento das ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será restrito ao necessário para apoiar políticas públicas, garantindo a privacidade e proteção dos dados pessoais”, afirmou o governo federal.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile