O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria com o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025.
As datas são válidas para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, garantindo que os serviços essenciais prestados à população não sejam afetados.
Feriados Estaduais e Municipais
A portaria inclui diretrizes para o cumprimento de feriados estaduais e municipais. As repartições federais devem observar:
- Feriados estaduais relacionados às datas magnas de cada estado, conforme leis estaduais.
- Datas municipais que marquem o início ou término de anos centenários, desde que previstas por lei municipal.
Flexibilidade Religiosa
O texto também aborda a possibilidade de servidores públicos se ausentarem em dias de guarda religiosa não incluídos no cronograma oficial. Para isso, é necessária autorização prévia e compensação das horas de trabalho.
Regras para Pontos Facultativos
O governo ressaltou que não será permitido antecipar pontos facultativos ou adotar os decretados por governos estaduais e municipais, exceto os feriados estaduais relativos às datas magnas.
Confira o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025
Feriados Nacionais
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Pontos Facultativos
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval
- 4 de março (terça-feira): Carnaval
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 20 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (após as 13h)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (após as 13h)
Feriado Especial
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra