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Amostradinhos: Confira detalhes da LGPD e a divulgação de imagens de suspeitos

Redação Pontal
Foto: Instagram/Havan

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Nos últimos meses, a rede de lojas Havan, liderada pelo empresário Luciano Hang, tem gerado controvérsia ao divulgar em suas redes sociais imagens de supostos autores de furtos.

A prática, apelidada de “Amostradinhos da Havan”, trouxe à tona discussões sobre privacidade, direitos individuais e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sob a justificativa de prevenir novos crimes e alertar a população, a exposição de suspeitos provoca questionamentos sobre os limites legais e éticos no uso de dados pessoais, especialmente em um cenário no qual legislações rigorosas garantem a proteção da privacidade.

O que diz a LGPD

Aprovada em 2020, a LGPD regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil, incluindo imagens que permitam a identificação de indivíduos.

A lei estabelece que o tratamento e a divulgação de dados devem respeitar princípios essenciais, como:

  • Consentimento: A divulgação de dados exige autorização prévia do titular, salvo exceções previstas na lei.
  • Finalidade: O uso de informações deve atender a um objetivo específico e ser comunicado claramente ao titular.
  • Necessidade: Apenas os dados indispensáveis para cumprir a finalidade devem ser utilizados.
  • Segurança: Medidas adequadas precisam ser adotadas para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.

A LGPD, no entanto, permite algumas exceções que justificam a divulgação de dados sem consentimento, como:

  1. Cumprimento de obrigação legal: Autoridades podem utilizar imagens para investigações criminais, desde que sigam os parâmetros legais.
  2. Exercício regular de direitos: A defesa de interesses legítimos, como a proteção de bens ou segurança, pode autorizar a exposição de dados em situações específicas.
  3. Interesse público: A divulgação de informações pode ocorrer em casos que envolvam riscos à segurança coletiva ou alertas relevantes à sociedade.

Riscos de divulgar imagens de suspeitos

A prática de expor suspeitos publicamente, como nos casos divulgados pela Havan, apresenta riscos significativos, tanto para os indivíduos expostos quanto para a empresa responsável pela publicação. Entre os principais riscos estão:

  • Danos à reputação: A exposição pode causar prejuízos irreparáveis à imagem de pessoas que se provem inocentes.
  • Ações judiciais: Indivíduos que tiverem seus dados expostos sem respaldo legal podem entrar com processos por danos morais e violação da LGPD.
  • Sanções e multas: A LGPD prevê penalidades financeiras e administrativas para quem desrespeitar as normas de proteção de dados.

Imprensa e empresas

Tanto a imprensa quanto o setor privado têm responsabilidades no tratamento de informações sensíveis. No caso da cobertura de crimes, são boas práticas:

  • Confirmar os fatos: Certificar-se da veracidade das informações antes de publicá-las.
  • Preservar a identidade: Evitar a divulgação de dados que possam identificar indivíduos, especialmente menores de idade.
  • Garantir o contraditório: Oferecer espaço para manifestação do acusado ou seus representantes.
  • Manter a imparcialidade: Relatar os fatos sem julgamentos prévios.

Empresas privadas, como a Havan, devem avaliar o impacto ético e jurídico de expor suspeitos, considerando não apenas a proteção da própria marca, mas também os direitos fundamentais dos envolvidos.

Segurança vs. Privacidade

O caso dos “Amostradinhos da Havan” reflete um dilema contemporâneo entre o direito à segurança e a proteção da privacidade. A intenção de prevenir crimes e alertar a sociedade é legítima, mas a exposição pública sem respaldo jurídico pode comprometer direitos fundamentais, como a presunção de inocência e a dignidade humana.

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