Nesta terça-feira (7), a Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, com 26 votos favoráveis, a criação da Tarifa Zero para estudantes no transporte público urbano da cidade.
Esta é a primeira proposta do prefeito Paulo Sérgio (PP), que assumiu o cargo em 1º de janeiro.
O projeto foi encaminhado pela administração municipal e aprovado em sessão extraordinária pelos vereadores.
Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção do prefeito, o que permitirá que a medida entre em vigor.
A expectativa é que, com a implementação da Tarifa Zero, cerca de 43 mil estudantes já cadastrados no Sistema Integrado de Transporte (SIT) sejam beneficiados pela gratuidade no transporte coletivo.
Objetivo da Tarifa Zero
Após a aprovação, o prefeito Paulo Sérgio comentou que a criação da Tarifa Zero é um compromisso que ele assumiu durante sua campanha.
Ele afirmou que a prioridade de sua gestão é ampliar os incentivos à educação no município.
“A implementação da Tarifa Zero é uma prioridade para nossa gestão e visa ajudar os estudantes locais, que são fundamentais para o futuro da nossa cidade”, disse o prefeito. Ele também destacou que Uberlândia seguirá avançando com propostas que tragam benefícios à população.
Regras da Tarifa Zero
A Tarifa Zero permitirá que os estudantes de Uberlândia deixem de pagar a passagem no transporte coletivo urbano.
Atualmente, os alunos têm 50% de desconto na tarifa. A nova regra garantirá a isenção completa para aqueles que estiverem regularmente matriculados nos seguintes níveis de ensino:
- Ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação
- Ensino técnico profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 600 horas
Além disso, o projeto de lei autoriza o município a custear, por meio de subsídios, a diferença entre a tarifa pública e a tarifa técnica, conforme estabelecido no contrato de concessão do transporte público.
Impacto financeiro e regulamentação
A gratuidade custará cerca de R$ 13 milhões anuais ao sistema de transporte coletivo da cidade.
A proposta também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a nova lei por meio de Decreto, garantindo a implementação da medida com os ajustes necessários.