O estado de Minas Gerais aprovou uma nova lei que impede estabelecimentos comerciais de exibirem imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros.
Publicada no Diário Oficial, a norma já está em vigor e visa combater a objetificação e a discriminação de gênero em espaços públicos e privados.
A Lei 25.132/25 determina que qualquer conteúdo desse tipo nos banheiros de estabelecimentos comerciais poderá resultar em punições.
Entre as sanções previstas estão multas, suspensão de serviços e atividades, e até o fechamento temporário do estabelecimento.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Cássio Soares (PSD-MG) e recebeu o apoio de 42 parlamentares na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segundo a ALMG, o objetivo da nova legislação é criar ambientes respeitosos e livres de conteúdos que possam objetificar, sexualizar ou satirizar mulheres de forma inadequada.
“A principal finalidade da lei é assegurar que nenhum ambiente comercial exponha materiais que reforcem estereótipos ou representações degradantes das mulheres”, afirmou a ALMG em comunicado oficial.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob a responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e das administrações públicas locais.