Um caso de intolerância religiosa no ambiente de trabalho, registrado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, chamou atenção nesta semana.
Uma trabalhadora foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após comprovar que sofreu discriminação e humilhação por sua crença em uma religião de matriz afro-brasileira.
De acordo com o processo, o superior hierárquico da funcionária fazia piadas constantes sobre sua religião, usando expressões como “você está parecendo uma pomba-gira” e “chuta que é macumba”.
O chefe também debochava das vestimentas brancas usadas pela trabalhadora às sextas-feiras, questionando se ela estaria vestida de “macumbeira” ou “enfermeira”.
Testemunhas confirmaram o relato, destacando que o coordenador frequentemente fazia comentários ofensivos e religiosos, como: “macumba é falta de Deus, você precisa encontrar Jesus”.
Inicialmente, o caso foi analisado pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que negou o pedido de indenização.
No entanto, a trabalhadora recorreu e a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a sentença, reconhecendo o dano moral sofrido.
A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, afirmou que os depoimentos das testemunhas comprovaram a conduta inadequada do gestor, o que gerou constrangimento e desconforto à trabalhadora.
Segundo ela, o tratamento abusivo configurou assédio moral, cabendo a responsabilidade à empresa, que não agiu para coibir o comportamento discriminatório.
“O receio de retaliação e perda do emprego muitas vezes impede as vítimas de denunciarem condutas de assédio. Cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso e harmônico”, destacou a magistrada.
Além de determinar o pagamento da indenização, a relatora frisou que o valor deve cumprir uma função pedagógica, coibindo práticas similares no futuro e compensando o sofrimento da vítima, sem gerar enriquecimento sem causa.