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Trabalhadora em Uberlândia vence ação por intolerância religiosa no trabalho

Justiça condena empresa a indenizar funcionária vítima de discriminação religiosa por parte de superior.

Adelino Júnior
Foto: PMU

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Um caso de intolerância religiosa no ambiente de trabalho chocou Uberlândia esta semana. Uma trabalhadora, cuja identidade será preservada, foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após comprovar que sofreu discriminação e humilhação por sua crença em uma religião de matriz afro-brasileira.

De acordo com o processo, o superior hierárquico da funcionária fazia piadas constantes sobre sua religião. Ele usava expressões como “você está parecendo uma pomba-gira” e “chuta que é macumba”, além de debochar das vestimentas brancas que a vítima usava às sextas-feiras, questionando se ela estava vestida de “macumbeira” ou “enfermeira”.

Testemunhas confirmaram o relato, afirmando que o coordenador frequentemente fazia comentários depreciativos e proselitistas, como “macumba é falta de Deus, você precisa encontrar Jesus”. O caso levanta questões importantes sobre o respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho e a necessidade de as empresas criarem mecanismos para prevenir e combater a discriminação.

A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que inicialmente havia negado o pedido de indenização. A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, afirmou que os depoimentos das testemunhas comprovaram a conduta inadequada do gestor, que gerou constrangimento e desconforto à trabalhadora.

Segundo a desembargadora, o tratamento abusivo configurou assédio moral, sendo a empresa responsabilizada por não coibir o comportamento discriminatório. “O receio de retaliação e perda do emprego muitas vezes impede as vítimas de denunciarem condutas de assédio. Cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso e harmônico”, destacou a magistrada.

A indenização de R$ 10 mil, além de compensar a vítima, tem um caráter pedagógico, visando coibir práticas semelhantes no futuro e garantir que a liberdade religiosa seja respeitada em todos os espaços, inclusive no ambiente profissional.

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