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STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios e estabelece novas regras

A decisão, tomada nesta quarta-feira (2), estabelece que as revistas não podem expor os visitantes a situações degradantes e devem ser conduzidas exclusivamente por profissionais de saúde do mesmo sexo.

Tainá Camila
A nova regra passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios é inconstitucional.

A Corte também definiu critérios para a realização desse tipo de inspeção apenas em situações excepcionais e com a anuência do visitante.

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A decisão, tomada nesta quarta-feira (2), estabelece que as revistas não podem expor os visitantes a situações degradantes e devem ser conduzidas exclusivamente por profissionais de saúde do mesmo sexo.

Além disso, os ministros determinaram que o poder público deve equipar os presídios com tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais para substituir métodos invasivos.

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O prazo para que os governos federal e estaduais cumpram essa exigência é de 24 meses.

A discussão sobre o tema vinha ocorrendo no plenário desde fevereiro. O julgamento foi levado ao plenário físico após o ministro Alexandre de Moraes discordar da tese inicialmente majoritária, que vedava totalmente as revistas íntimas.

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Ele defendeu que esse tipo de procedimento poderia ocorrer apenas em casos excepcionais, quando não houvesse equipamentos disponíveis.

Com a decisão, casos anteriores que envolvem revistas íntimas precisarão ser reavaliados pelo Judiciário para determinar se as provas obtidas serão consideradas válidas.

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A nova regra passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

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