A Justiça de Uberlândia extinguiu a ação popular movida por Adriano Zago contra o Município. Ele solicitava, em caráter de urgência, o restabelecimento do prazo para pagamento do IPTU com 20% de desconto. Também pedia que fosse suspensa a exigência de laudo técnico para revisão do valor venal dos imóveis.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias assinou a decisão e entendeu que a ação não se adequava ao pedido. Segundo o magistrado, não ficou comprovada qualquer violação ao princípio da moralidade administrativa.
Zago alegava que a medida adotada pela Prefeitura feria a moralidade por dificultar o acesso ao desconto e impor exigências técnicas para revisão do IPTU. No entanto, o juiz apontou que não houve demonstração de má-fé, desonestidade ou conduta antiética por parte do Município.
O autor pretende dar ao princípio da moralidade uma amplitude tão grande que, caso sua tese seja acatada, qualquer ato administrativo poderá ser atacado via ação popular, o que seria um rematado absurdo”, escreveu o juiz na decisão.
Dessa forma, via art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz declarou extinta a ação por inadequação da via judicial escolhida. Não houve condenação ao pagamento de custas.
Entenda o caso na justiça de Uberlândia
A ação foi protocolada por Adriano Zago no início de 2025. Ele questionava a exigência da Prefeitura para que contribuintes apresentassem laudo elaborado por profissional especializado caso desejassem revisar o valor venal de seus imóveis, que é a base de cálculo do IPTU.
Além disso, pedia a reabertura do prazo para que a população pudesse pagar o imposto com o tradicional desconto de 20%, alegando que muitos não conseguiram cumprir o prazo em função das novas exigências.
Com a extinção do processo, a Prefeitura mantém as regras atuais para revisão do valor venal e para o pagamento do IPTU com desconto.
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