A ANP solicitou a anulação da decisão judicial que extinguiu a tutela regulatória da bandeira. Isso coloca fim aos contratos de exclusividade entre postos de combustíveis e distribuidoras. O caso, que ficou conhecido como a liberação da “bomba branca”, divide opiniões entre o setor regulador e parte do mercado.
Decisão da justiça em Uberlândia
A decisão contestada foi proferida pela Justiça Federal de Uberlândia em dezembro do ano passado. Ela atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além de extinguir a obrigatoriedade dos contratos de exclusividade, a sentença também proibiu a venda de combustíveis via delivery, impedindo a comercialização fora dos postos.
A ANP argumenta que a decisão desconsiderou seu poder regulatório e as análises técnicas realizadas pela agência. Também sustenta que a ação civil pública se configura como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que, segundo a autarquia, tornaria o Supremo Tribunal Federal (STF) o órgão competente para julgar a matéria. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela justiça.
Discussão nacional
Outro ponto levantado pela ANP é a abrangência nacional da questão, o que retiraria da Vara de Uberlândia a competência para decidir sobre o tema.
Os Ministérios Públicos, por sua vez, sustentam que o fim da tutela regulatória permitiu práticas prejudiciais ao consumidor. Segundo os órgãos, a comercialização de combustíveis de diferentes fornecedores em um mesmo posto pode confundir o cliente e caracterizar publicidade enganosa.
A polêmica em torno do fim da tutela regulatória teve início em 2021, quando a ANP decidiu interromper a fiscalização dos contratos de exclusividade, sob o argumento de que se tratava de relações comerciais privadas. Desde então, a agência apenas exige que os postos informem o nome do fornecedor do combustível diretamente na bomba.
Regulamentação
A regulamentação previa que postos que exibissem uma marca comercial, mas vendessem combustíveis de outras distribuidoras, deveriam indicar a procedência do produto e o nome fantasia da marca concorrente. Paralelamente, a ANP também parou de punir estabelecimentos que descumpriam contratos de exclusividade, entendendo que as empresas envolvidas deveriam resolver a questão.
O Instituto Combustível Legal (ICL), entidade que representa distribuidoras, defende a retomada da fiscalização pela ANP e a proibição da venda de combustíveis de diferentes fornecedores em um mesmo posto sem informação clara ao consumidor. O instituto alega que há casos de descumprimento da decisão judicial e cobra providências da agência reguladora.
Na época da implementação das novas regras, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro defendeu a medida como um estímulo à concorrência. Bolsonaro tentou formalizar a mudança por meio de uma medida provisória, que não teve avanço no Congresso Nacional. No entanto, na prática, a flexibilização não teve impacto significativo nos preços ao consumidor.
Em novembro de 2022, ao responder sobre a questão, a ANP afirmou que a nova regulamentação seguia as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sobretudo em relação ao uso da marca comercial pelas distribuidoras. A agência entende que a obrigatoriedade de informação ao consumidor representa, na prática, o fim da tutela regulatória.
Com a decisão, postos bandeirados ou não passaram a assumir a responsabilidade pela correta sinalização da distribuidora que fornece os combustíveis. Em caso de descumprimento, estão sujeitos a punição.