A Receita Federal iniciou na última segunda-feira (17) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O envio poderá ser feito até 30 de maio, às 23h59. Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
O preenchimento pode ser feito pelo e-CAC, dispensando a instalação de programas, ou por meio do software disponível para Windows. A opção de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Expectativa e novidades no IRPF 2025
A Receita Federal espera que 57% dos contribuintes utilizem o modelo pré-preenchido, ante os 41,2% do ano passado. Para acessar essa funcionalidade, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Entre as informações automaticamente inseridas na declaração pré-preenchida estão dados da declaração anterior, rendimentos e pagamentos informados à Receita, contribuições à previdência privada, saldos bancários, investimentos e criptoativos. Neste ano, as contas bancárias no exterior também entrarão na nova tributação de offshores e rendimentos estrangeiros, com alíquota de 15%.
Mudanças nas regras
Os limites de obrigatoriedade foram reajustados. O valor de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e a receita bruta da atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Quem atualizou o valor de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também deve declarar.
Outra mudança é a prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix.
Penalidades e cronograma de restituição do IRPF 2025
Atrasos na entrega resultarão em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo. O governo pagará as restituições em cinco lotes, de maio a setembro, priorizando idosos, pessoas com doença grave, professores e quem usou a declaração pré-preenchida ou Pix.
Como acessar o comprovante no Meu INSS
Aposentados e pensionistas que receberam até R$ 2.824 mensais em 2024 estão isentos da declaração. Os contribuintes podem obter o comprovante de rendimentos no site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Datas importantes:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração
- 17 de março: início das transmissões
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda
- 30 de maio: prazo final de envio
O programa está disponível no site da Receita Federal. Contribuintes devem se atentar ao prazo para evitar penalizações.