A justiça determinou que o município de Patos de Minas pague indenização de R$ 100 mil aos filhos de uma mulher que faleceu após atendimento médico ineficaz. A decisão inclui o pagamento de R$ 50 mil em danos morais para cada, além de uma pensão mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo. A pensão será desde a data do falecimento até a data em que ambos completariam 25 anos.
Entenda o caso em Patos de Minas
Os filhos, um adolescente e uma jovem, ajuizaram a ação contra o município de Patos de Minas em abril de 2012, por meio de sua avó. De acordo com a família, a mãe dos jovens, que sofria de fortes dores na nuca, procurou atendimento médico em 24 de fevereiro de 2012. Na ocasião, o médico prescreveu analgésicos e relaxantes musculares, mas sem oferecer um diagnóstico preciso.
Sem apresentar melhora, a mulher retornou ao atendimento médico em 27 de fevereiro, quando o profissional repetiu o mesmo tratamento. Apenas em 29 de março, diante de sintomas persistentes, o médico encaminhou a paciente para um atendimento neurológico, com prioridade para o dia 2 de março. Entretanto, ela faleceu no dia 1º de março devido a uma hemorragia cerebral, que pode ter sido provocada por um AVC ou um aneurisma.
Ação judicial
Na ação judicial, os filhos argumentaram que, se os médicos tivessem realizado uma tomografia, poderiam ter diagnosticado a doença. Assim, o tratamento adequado poderia ter evitado o agravamento do quadro, possivelmente prevenindo a morte.
Patos de Minas, por sua vez, se defendeu afirmando que a paciente omitiu informações importantes durante as consultas, o que dificultou o diagnóstico definitivo.
O juiz de Patos de Minas baseou sua decisão em um laudo pericial que confirmou a negligência. Ele considerou que o sintoma de pescoço rígido já deveria ter sido um indicativo de que se tratava de uma cefaleia complicada. Isso exigia uma investigação mais aprofundada. Além disso, o mesmo médico que atendeu a mulher três dias após o primeiro atendimento falhou ao não encaminhá-la de forma imediata para o tratamento adequado, apesar de já constatar que se tratava de uma cefaleia secundária.
Embora o juiz tenha reconhecido que não há como afirmar com certeza que o tratamento correto teria salvado a vida da paciente, ele concluiu que a negligência no atendimento impediu que a mulher recebesse o tratamento adequado para evitar o agravamento do quadro. “Não há alternativa senão a responsabilização do município pela morte da paciente e pelos danos suportados pelos filhos”, afirmou o juiz na sentença.