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Consignado: Entenda ação do governo com empréstimo para trabalhadores

Redação Geral
Foto: Agência Brasil

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O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma iniciativa inovadora para facilitar o acesso ao crédito consignado a trabalhadores com carteira assinada, além de reduzir significativamente as taxas de juros da modalidade.

Medida Provisória e regulamentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que cria o programa durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. A edição extra do Diário Oficial da União publicou a MP, que o Congresso Nacional precisa aprovar em até quatro meses para se tornar lei definitiva.

Quem pode acessar o crédito?

A partir de 21 de março, o novo crédito consignado estará acessível diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, beneficiando mais de 47 milhões de trabalhadores. A modalidade estará disponível para:

  • Trabalhadores com carteira assinada sob o regime da CLT;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados.

Além disso, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão oferecer crédito diretamente pelo sistema eSocial, eliminando intermediários e garantindo maior agilidade no processo.

Redução das taxas de juros

A previsão é que as taxas de juros do crédito consignado caiam de aproximadamente 103% ao ano para 40%, tornando-o uma alternativa mais acessível. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até 2028, cerca de 19 milhões de trabalhadores deverão aderir ao programa, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.

Portabilidade do crédito

A partir de 6 de junho, os trabalhadores poderão migrar seus empréstimos para bancos que ofereçam taxas mais vantajosas. Além disso, quem já possui um empréstimo consignado ativo poderá transferi-lo para as novas condições diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Regras e garantias para trabalhadores

O programa estabelece um teto de 35% do salário para comprometimento com parcelas do crédito, prevenindo endividamento excessivo. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, a empresa poderá abater o saldo devedor com até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória de 40%.

Se a dívida não for quitada após a demissão, ela ficará vinculada à conta do eSocial, e a cobrança será retomada assim que o trabalhador obter um novo emprego formal.

Tecnologia e segurança

A Dataprev é responsável pelo desenvolvimento da infraestrutura tecnológica do Crédito do Trabalhador, garantindo a segurança dos dados e a integração com a Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial.

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