Com relação à nota publicada na coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, nesta quarta-feira (17), intitulada “Lupa”, informando que “o Ministério Público Federal (MPF) vai entrar no caso da queda do avião bimotor que provocou a morte da cantora Marília Mendonça e de outras quatro pessoas”, o MPF informou que:
– Um dia após a queda do avião bimotor prefixo PT-ONJ, King Air, no município de Piedade de Caratinga (MG), e considerando que a apuração das causas do acidente estaria a cargo do Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o MPF instaurou procedimento para acompanhar a apuração das circunstâncias do acidente pelos órgãos federais responsáveis;
– No bojo desse procedimento, foi enviado ofício ao 3º Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa) requisitando o encaminhamento do relatório final do acidente, quando então será analisada a necessidade da adoção de medidas;
– Também foi requisitado que, caso constatado algum elemento que confirme riscos à segurança do tráfego aéreo, tal fato seja comunicado imediatamente ao MPF antes mesmo da conclusão das investigações;
– O procedimento em questão é de acompanhamento. Conforme artigo 8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “o procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal”;
– Por fim, considerando que a Lei 7.565/1986 determina que as fontes de informação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) são protegidas por sigilo, foi decretado o sigilo do procedimento.
Dinâmica da investigação