O STF formalizou um Acordo de Não Persecução Penal envolvendo o deputado federal André Janones. Ele foi acusado de envolvimento em um esquema de rachadinha no seu gabinete na Câmara dos Deputados. Durante a audiência, Janones confirmou sua adesão voluntária ao acordo, que implica na reparação do dano causado ao erário.
Audiência no STF
O juiz instrutor Abhner Youssif Mota Arabi conduziu a videoconferência. Janones declarou que participou ativamente da elaboração do acordo por meio de sua defesa técnica. Ele ressalta que aderiu “de livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de pressão ou coação”. O deputado também afirmou estar ciente de seus direitos, incluindo o direito ao silêncio.
Reparação do dano
O caso remonta a 2019, quando Janones teria solicitado um cartão de crédito adicional em nome de assessores parlamentares. Janones devolverá o valor de R$ 131,5 mil, supostamente desviado, à Câmara dos Deputados como parte do acordo. Além disso, Janones se comprometeu a pagar uma multa de R$ 26,3 mil, equivalente a 20% do valor desviado.
Condições do acordo com Janones
O juiz homologou o ANPP com a condição de que Janones pague os valores acordados. O pagamento ocorrerá da seguinte forma: Janones pagará uma parcela única de R$ 80.000, até 30 dias após a homologação, e parcelará o saldo restante de R$ 77.813,81 em 12 vezes de R$ 6.484,48.
Após o cumprimento das condições, Janones não terá a culpabilidade registrada em seus antecedentes criminais, com a extinção da punibilidade sujeita ao cumprimento integral do acordo.
Com a homologação do acordo, o deputado não poderá mais celebrar um novo Acordo de Não Persecução Penal em casos futuros.
O STF iniciou a investigação sobre o caso em setembro de 2024, a partir de uma reportagem que expôs o esquema de rachadinha no gabinete do deputado.
A audiência concluiu com a confirmação de que o parlamentar concorda com os termos do acordo, que agora será submetido à análise do ministro Luiz Fux.