O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos prefeitos dos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, União de Minas, em Minas Gerais, para que se abstenham de adotar medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal à revelia de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas também devem considerar “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” (art. 3º, VI, ‘b’ e art. 3º, §1º, ambas da Lei Federal nº 13.979/2020).
Caso já tenham adotadas tais providências, o MPF recomendou que sejam suspensas se estiverem em desacordo com a referida lei, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O MPF tomou conhecimento, por meio de informações veiculadas na imprensa, de que diversos municípios da Região Sul do estado de Minas Gerais (MG) adotaram medidas de restrição de entrada e/ou saída de pessoas de seus respectivos municípios, usando até força policial.
Segundo o procurador da República Wesley Miranda Alves, autor da recomendação, a Lei nº 13.979/2020 já prevê uma série de medidas a serem utilizadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da pandemia, como isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras, entre outras. “O município não possui competência para estabelecer restrição genérica de acesso ao seu território, excetuada a implementação de barreira sanitária com amparo nos regramentos do regime de quarentena para enfrentamento à pandemia do covid-19”, explica.
Para Alves, “o Ministério da Saúde já declarou que a covid-19 já está em fase de transmissão comunitária, e essa fase não é inibida pelo simples fechamento de determinado território do município com barricadas, barreiras policiais, etc., impedindo a entrada de não residentes, o que faz com que esta medida não guarde pertinência com a finalidade de conter a circulação do vírus, em especial quando não apresenta sustentação em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” (§ 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020)”.
O MPF lembra ainda que o fechamento de vias públicas é matéria inerente aos direitos civil e urbanístico (artigos 22, I e 24, I, da Constituição Federal), sobre os quais o município não detém competência normativa, não havendo espaço para invocação de interesse local por não haver sua predominância nem para suplementação normativa que contraria regras federais.
Serviços essenciais. O Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, estabelece que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos colocam em perigo a sobrevivência, saúde e segurança da população, tendo incluído no inciso V, o transporte intermunicipal, interestadual, internacional de passageiros, bem como o transporte de passageiros por aplicativos ou táxi.
Recomendações. Por isso, caso a Anvisa determine a adoção de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, o MPF recomendou que os prefeitos observem a necessidade de se resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, assim definidas pelo Decreto Federal.
Polícia. O MPF também recomendou ao Superintendente da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Uberlândia e ao ao Comandante da 54ª Região da Polícia Militar do estado de Minas Gerais, que se abstenham de autorizar que os policiais sob o seu comando atuem em ações que estejam em desacordo com o determinado na Lei nº 13.979/2020.
Paracatu e região. O MPF enviou a mesma recomendação aos prefeitos dos municípios de Paracatu, Unaí, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia.
Também receberam a recomendação o chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Paracatu(MG) e o comandante da 16ª Região da Polícia Militar do Estado de Minas (PMMG). Eles também não devem autorizar que os policiais sob o seu comando atuem em ações que estejam de acordo com o determinado na Lei 13.979/2020.
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