Ministério Público estadual alega que a Prefeitura não tem autonomia para decretar toque de recolher na cidade
O Ministério Público Estadual notificou a Prefeitura de Uberlândia para suspender o toque de recolher na cidade.
De acordo com a recomendação do MPE, a a autoridade municipal não possui poderes constitucionais para decretar o toque de recolher, somente a Presidência teria essas funções acompanhadas da fiscalizações do Congresso Nacional.
A entidade explicou que a Prefeitura somente pode administrar medidas preventivas contra Covid-19 em relação ao isolamento e no tratamento de doentes.
O Ministério enviou as recomendações para a PM e a Polícia Cívil. O MPE solicitou a que a Prefeitura encerra-se o toque de recolher em 24h.