O vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) propôs, na Câmara Municipal de Uberlândia, o Projeto de Lei 568/2021 que proíbe o passaporte sanitário na cidade, que seria um documento que comprove a imunização contra Covid-19 para que pessoas possam acessar determinados eventos ou locais.
O parlamentar é defensor de várias bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Legislativo uberlandense. Nesta terça-feira (21), em discurso que abriu a 76ª Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), Bolsonaro afirmou, mais uma vez, ser contrário à implantação do passaporte sanitário. “Nosso governo tem se posicionado contrário ao passaporte sanitário e a qualquer obrigação relacionada à vacina”, disse durante a sessão realizada na cidade de Nova York, no Estados Unidos.
No Rio de Janeiro, a exigência do comprovante de vacinação, também chamado de passaporte sanitário, entrou em vigor no dia 15 de setembro. O documento é obrigatório para entrar em estádios e centros esportivos, cinemas, teatros e casas de show, mas não é exigido em bares nem restaurantes. Os certificados emitidos no exterior também são aceitos pela fiscalização municipal.
Em São Paulo, o documento também já é exigido. A capital paulista exige desde o dia 1º de setembro o comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos uma dose para a entrada em todos os eventos com público superior a 500 pessoas. Segundo o decreto, a obrigatoriedade do comprovante vale para shows, feiras, congressos e jogos. Para os demais estabelecimentos e setores, o passaporte é apenas “recomendado”.
Em Uberlândia, o Projeto de Lei 568/2021, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, o além de proibir a exigência do passaporte sanitário na cidade, também prevê multa de mais de R$ 11 mil para qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada que demitir funcionário por falta de vacinação.
Em julho, a Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.