A Receita Federal em Minas Gerais iniciou nesta semana a operação “Falso Dependente”, que oferece a contribuintes pessoas físicas a oportunidade de correção de informações inexatas, relativas a dependentes, contidas nas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) dos exercícios 2017 e/ou 2018.
A iniciativa é parte do Programa de Conformidade da Receita Federal, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes de uma ação de fiscalização.
Por meio do cruzamento de informações contidas nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, levantou-se a suspeita da existência de mais de 36.000 falsos dependentes incluídos indevidamente nas DIRPF exercícios 2017 e 2018. O montante do crédito tributário sonegado, acrescido de multa e juros moratórios ultrapassa 100 milhões de reais.
No âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Uberlândia, ao todo, 2.101 contribuintes receberão correspondência, informando sobre as inconsistências detectadas. A distribuição desse quantitativo por área de jurisdição de unidade da Receita Federal na região está demonstrada no quadro seguinte:
ARAXÁ |
284 |
FRUTAL |
110 |
83 |
|
PATOS DE MINAS |
570 |
PATROCINIO |
55 |
UBERABA |
427 |
572 |
|
TOTAL |
2101 |
Por que promover a autorregularização?
A regularização por meio do Programa de Conformidade traz uma série de ganhos para os contribuintes e para a Receita Federal (e, consequentemente, para o próprio país):
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os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades como multa de ofício, que pode chegar a 225% do imposto devido.
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a Receita Federal efetiva a arrecadação e evita discussões administrativas e judiciais, com litígios que prejudicam o pagamento dos tributos.
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as ações de conformidade aumentam a presença fiscal e a percepção de risco, na medida em que os contribuintes que não aderem são fiscalizados e autuados.
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ao mesmo tempo, o tipo de abordagem das ações de conformidade tributária e aduaneira melhora a relação entre fisco e contribuintes, com medidas colaborativas e transparentes e o incentivo àquele que quer ou está disposto a pagar.
Como regularizar as pendências?
A Receita Federal espera que os contribuintes providenciem a retificação espontânea das Declarações correspondentes, com a exclusão de todos os falsos dependentes incluídos indevidamente, acompanhadas do respectivo pagamento ou parcelamento do imposto a pagar. As ações adotadas serão verificadas eletronicamente, sem necessidade de comparecer em uma unidade da Receita Federal.
Para retificar a declaração, o contribuinte deve consultar as informações disponíveis no link
https://www.gov.br/
Todo o procedimento é verificado eletronicamente, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Consequências da não regularização
Após o prazo concedido, e não havendo retificação espontânea das Declarações não conformes, será instaurado procedimento fiscal para apuração das infrações, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade, o que ensejará o lançamento de ofício, com incidência de juros moratórios e multa de até 225% sobre o valor do imposto a pagar apurado.
Além disso, constitui crime contra a ordem tributária, arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Regularizar as obrigações tributárias: um compromisso com a sociedade
Além de evitar penalidades como multa e demais cominações, estar regular com as obrigações tributárias significa exercer a cidadania fiscal, contribuir para a coletividade. Afinal, são os impostos que viabilizam as políticas públicas, a infraestrutura do país e serviços como educação, saúde e segurança.