Foi promulgada pela Câmara Municipal de Uberlândia a Lei que proíbe a exigência de passaporte vacinal contra a Covid-19 no município e sanções a quem não se imunizar. A publicação foi feita na edição desta terça-feira (15) do “O Legislativo” após a Prefeitura de Uberlândia se abster de vetar ou sancionar o Projeto de Lei.
De autoria do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), o Projeto de Lei que vedou a cobrança de vacinação contra o coronavírus para ingressar, permanecer e frequentar qualquer local na cidade, seja público ou privado, foi aprovado na Câmara Municipal de Uberlândia na última sexta-feira (11).
“Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-Covid-19“, menciona trecho da norma.
A nova lei estabelece multa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir essa determinação.
O vereador autor da lei disse que, aos poucos, “têm conseguido pequenas vitórias locais, motivando e dando mais esperança para que o povo não deixe de lutar por seus direitos e por sua liberdade”. “É motivo de muita alegria ver nossa cidade se tornando símbolo de liberdade em todo o país”, disse Cristiano Caporezzo, em suas redes sociais.
DEBATE SOBRE O PASSAPORTE VACINAL
No Senado Federal, um debate sobre a adoção do passaporte sanitário para combate à Covid-19 foi realizado no Plenário nesta segunda-feira (14). Entre diversos debatedores, o representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Renato Kfouri, reforçou que, mesmo que o vírus e as novas cepas necessitem de uma atualização constante de estudos e pesquisas, a vacina contra o coronavírus reduz o risco de transmissão e os sintomas da doença.
Já a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Luciana Medeiros Costa defendeu a autonomia dos pais na decisão de vacinar ou não seus filhos.