O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da Lei, promulgada pela Câmara Municipal de Uberlândia nesta terça-feira (15), que proíbe a exigência de passaporte vacinal contra a Covid-19 em Uberlândia. Por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a sigla fez o pedido argumentando que o texto tem aspectos inconstitucionais que ferem o direito à saúde coletiva e à vida.
A solicitação de suspensão da lei, que foi assinada pelos vereadores de Uberlândia Murilo Ferreira (Rede) e Amanda Gondim (PDT), também menciona que a Lei promulgada pelo Legislativo uberlandense contraria decisão do STF, que em dezembro de 2021 considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização. Na Câmara Municipal, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Legislativo já tinha dado parecer contrário ao Projeto de Lei que deu origem à norma aprovada, pois considerava que a proposição tinha aspectos inconstitucionais e vício de iniciativa.
A ação no Supremo em que a Rede Sustentabilidade solicita a suspensão da Lei tem pedido de liminar e foi recebida no STF na noite desta quinta (17). Nas redes sociais, o vereador Murilo Ferreira defendeu a tentativa judicial e destacou a importância da imunização contra o coronavírus. “Esta lei absurda coloca em risco não só a vacinação contra a Covid mas todo o Programa de Vacinação do Município, porque libera inclusive os pais de apresentarem comprovante de outras vacinas no cartão de vacina dos filhos, libera servidor público de apresentar comprovante vacinal em sua posse e faz um estrago em qualquer estratégia de imunização no Município, que só para a Covid já perdeu mais de 3.300 vidas”, disse.
A LEI
A Lei que proíbe a exigência de passaporte vacinal contra a Covid-19 no município e sanções a quem não se imunizar foi promulgada pela Câmara Municipal de Uberlândia na última terça-feira (15). De autoria do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), o Projeto de Lei que vedou a cobrança de vacinação contra o coronavírus para ingressar, permanecer e frequentar qualquer local na cidade, seja público ou privado, foi aprovado na Câmara Municipal de Uberlândia na última sexta-feira (11).
“Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-Covid-19”, menciona trecho da norma. A nova lei estabelece multa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir essa determinação.
Em suas redes sociais, o vereador autor da lei disse, após a promulgação, que “é motivo de muita alegria ver nossa cidade se tornando símbolo de liberdade em todo o país”.
DEBATE
No Senado Federal, um debate sobre a adoção do passaporte sanitário para combate à Covid-19 foi realizado no Plenário na última segunda-feira (14). Entre diversos debatedores, o representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Renato Kfouri, reforçou que, mesmo que o vírus e as novas cepas necessitem de uma atualização constante de estudos e pesquisas, a vacina contra o coronavírus reduz o risco de transmissão e os sintomas da doença.
Já a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Luciana Medeiros Costa defendeu a autonomia dos pais na decisão de vacinar ou não seus filhos.