Os municípios que possuem Unidades de Conservação criadas em seu território devem realizar o cadastramento destas unidades para fins de recebimento de ICMS Ecológico, em cumprimento à Resolução SEMAD nº 318/2005. As prefeituras também devem ficar atentas ao prazo de envio da documentação para análise e apuração das notas do fator de qualidade.
O prazo para envio do Fator de Qualidade das Unidades de Conservação, já cadastradas pelos municípios, será até 15 de abril de 2022. O Fator de Qualidade é uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico. Trata-se de parâmetros referentes à qualidade física da área, ao plano de manejo, infra estrutura, conselho consultivo, zona de amortecimento, regularização fundiária, estrutura de fiscalização dentre outros.
Conforme a Deliberação Normativa Copam Nº 234, de 24 de julho de 2019, as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente.
O formulário, a documentação e anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados por cada município (via Correios ou via SEI), aos cuidados da Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC), no Instituto Estadual de Florestas-IEF, até o dia 15 de abril de 2022.
Em relação ao plano de manejo de uma Unidade de Conservação, esclarecemos que o mesmo deve ser elaborado e aprovado conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002, que estabelecem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, observando-se concomitantemente os Roteiros Metodológicos – IBAMA.
Já em relação ao Conselho, ressaltamos que sua formação, implementação e funcionamento devem estar em conformidade com o Capítulo V do Decreto Federal nº 4.340/2002 (Regulamentação do SNUC). As atas de reuniões devem ser redigidas em livros de ata ou papel timbrado da Prefeitura, contendo a relação nominal dos membros titulares e suplentes e assinatura dos mesmos.
O recurso recebido através do fator de qualidade (ICMS Ecológico) é um meio de incentivar a criação de áreas protegidas permitindo que os municípios tenham sempre uma gestão voltada para a proteção e o fortalecimento das unidades de conservação.
Endereço para encaminhamento da documentação:
Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação-GCMUC
Diretoria de Unidades de Conservação/DIUC/IEF
Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Prédio Minas – 1º andar –
Bairro Serra Verde – BH/MG
CEP: 31.630-900.