Foi sancionada, nesta quinta-feira (3), a Lei 14.307/22, que obriga o fornecimento obrigatório da quimioterapia oral aos pacientes oncológicos pelas operadoras de saúde. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). O deputado federal Weliton Prado, presidente da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil (Cecâncer) da Câmara dos Deputados, comemora a sanção após mobilização no Congresso e uma luta de mais de 10 anos das entidades e especialistas ligados ao combate à doença.
Após a prescrição médica, os planos têm até 10 dias para oferecer a medicação ao paciente com câncer ou um representante legal, por meio da rede própria da operadora, credenciada, contratada ou referenciada. O parlamentar aponta a importância da lei para garantir mais qualidade de vida para os pacientes oncológicos e destaca, ainda, a redução dos custos dos tratamentos.
“A quimioterapia oral é feita em casa, cortando diretamente os gastos hospitalares e de deslocamentos para hospitais e clínicas. Os especialistas afirmam que é uma terapia mais moderna e eficaz, dá mais qualidade de vida para os pacientes oncológicos e, realizada em casa, garante rapidez no efeito da medicação. Recebemos a notícia com muita alegria, pois essa lei vai salvar vidas”, concluiu Weliton Prado.
INCLUSÃO DE MEDICAMWENTOS MODERNOS
A nova lei também determina que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias se houver necessidade, para analisar a inclusão de novos procedimentos e medicamentos modernos no combate ao câncer já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se o prazo não for cumprido, as terapias entram automaticamente para o rol dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Atualmente, os pacientes precisam esperar cerca de dois anos.
Para Weliton Prado, é mais uma vitória que agiliza o acesso a remédios modernos e procedimentos de ponta. “Uma série de medicações modernas e procedimentos de ponta têm apresentado mais eficiência contra a doença, mas demoram a ter cobertura dos planos de saúde. Lutamos para garantir um tratamento digno, que dê qualidade de vida aos pacientes e com mais chances de cura. Vamos mobilizar também para que esses tratamentos estejam no SUS, onde 70% dos brasileiros com câncer se tratam. E garantir o cumprimento das leis federais que determinam até 30 dias para ter acesso ao diagnóstico de câncer e 60 dias como prazo máximo para iniciar tratamento. Essa é uma luta do meu mandato e da Cecâncer”, frisa Prado.