Acatando manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de apelação apresentado por um homem que foi condenado a 15 dias de prisão por agredir a esposa com soco e chutes em Araguari.
De acordo com a denúncia, a vítima – companheira do réu há 13 anos – estava em casa quando o homem chegou exaltado e sem motivos aparentes começou a agredi-la. A mulher passou por atendimento médico, porém, da agressão não resultaram lesões.
Em juízo, o acusado confirmou que os fatos aconteceram e alegou legítima defesa. Disse que se tratou de uma discussão “besta” de casal e que estava “meio alcoolizado”. Inconformado com a sentença de condenação à prisão, ele recorreu da decisão.
No julgamento do recurso, a 8ª Câmara Criminal afirmou que a vítima foi enfática e coerente ao reconhecer as circunstâncias mediante as quais se deu a conduta. Enfatizou, ainda, que não há dúvida sobre a aplicabilidade da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ao contrário do que alega a defesa. “Em crimes desta natureza, cometidos na privacidade do lar e não raramente contra familiares, a palavra da vítima tem especial relevo, principalmente quando encontra extenso lastro probatório nos autos, sendo mesmo temerário que a vaga narrativa do réu prospere frente a tão harmônicos testemunhos”, justificou o órgão colegiado.
A decisão ressaltou ainda que não há, nos autos, qualquer indicativo de que o homem tenha agido em defesa própria e que o estado de embriaguez voluntária não elimina a prática da contravenção penal.