O Governo de Minas inaugurou, nesta quarta-feira (8/6), mais um posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, dessa vez na Ceasa Minas, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Este é o 59º posto no estado, que possui mais sete centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos distribuídas em áreas estratégicas. A ação preserva o meio ambiente. Sem nenhum custo, o produtor encaminha corretamente as embalagens para que tenham a destinação correta, evitando o risco de poluir o meio ambiente ou afetar a saúde de pessoas e animais.
“É o primeiro posto de recebimento de embalagens vazias dentro de uma central de abastecimento no Brasil. Isso facilita que o produtor devolva as suas embalagens, porque ele já vem à Ceasa Minas com constância, às segundas, quartas e sextas-feiras. Isso é resultado de um esforço conjunto, mostra o poder público em parceria com a iniciativa privada, produzindo, desburocratizando. O que queremos é facilitar a vida dos produtores no estado”, afirmou o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento , Thales Fernandes, que participou da abertura.
No mesmo sentido, o gerente nacional de operações do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (Inpev), Antônio Carlos Amaral, ressalta a vocação de Minas para a inovação. “Minas Gerais está mais uma vez à frente em ações inovadoras no agro. Esta unidade vai propiciar ao pequeno agricultor a devolução de embalagens, em uma unidade licenciada, com processo operacional bem-feito, para que possa tirar essas embalagens do campo e realmente dar uma destinação correta”, explica.
Postos
De acordo com a fiscal da Coordenadoria Regional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Belo Horizonte, Lucélia Fernandes, os postos são locais que se destinam ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, até que elas sejam transferidas à central, gerenciada pelas revendas de agrotóxicos.
“Mesmo com o número significativo de postos e centrais em Minas Gerais, muitos produtores rurais têm dificuldade para devolver embalagens vazias, por causa das longas distâncias entre as unidades e as propriedades. A Ceasa Contagem é uma central de abastecimento que recebe milhares de produtores rurais de todo o estado de Minas Gerais”, sinaliza.
Conforme legislação Nº 465 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o produtor rural tem prazo de um ano para devolver as embalagens vazias de agrotóxicos. Porém, com o novo posto na Ceasa Minas, a devolução poderá ser diária e em volume reduzido, evitando o acúmulo das embalagens na propriedade.
“O posto dispõe de 80 metros quadrados, espaço suficiente para receber as embalagens vazias de agrotóxicos com segurança. O Inpev tem a responsabilidade de recolher essas embalagens e transportá-las para as centrais quando o posto atingir metade da capacidade”, detalha Lucélia.
Iniciativa
A iniciativa da construção do posto surgiu da parceria entre IMA, Seapa, Inpev, Ceasa, Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das Ceasa de Minas Gerais (Aphsemg) e Associação dos Revendedores de Defensivos Agrícolas do Vale do Paraopeba e Região (Ardavpr).
Com este posto, acrescenta Lucélia, o produtor rural terá mais facilidade de devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos, reduzindo os custos com o transporte, otimizando o seu tempo. “O que torna sua produção mais sustentável, retirando passivo da propriedade com mais agilidade. Evita queima, descarte nos cursos d'água e diminui consideravelmente o impacto ambiental”, enumera.
O presidente da Associação dos Revendedores de Defensivos Agrícolas do Vale do Paraopeba e Região, Jaeder Santana Soares, detalha. “A importância para o produtor é a logística. É muito fácil, para quem produz, devolver a embalagem vazia ao trazer o seu produto para a Ceasa. Fico muito honrado em ter participado desse projeto”, diz.
Tríplice lavagem, descarte e cuidados
Os princípios do manejo e do destino correto das embalagens vazias de agrotóxicos são responsabilidades compartilhadas entre agentes da produção agrícola (produtores rurais, revendas de agrotóxicos, indústria e poder público), determinados pela Lei Federal Nº 9974/00 que altera a Lei 7802/89 e a Lei Estadual 10545/91.
Segundo a fiscal do IMA, Marcela Ferreira, o compromisso de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva agrícola é fundamental para tornar possível o destino correto dos produtos.
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