A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-secretário municipal da Fazenda de Uberaba e do ex-diretor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (29).
De acordo com o MPMG, os indivíduos são investigados por improbidade administrativa, decorrente de irregularidades na contratação, no ano de 2017, de uma empresa pelo consórcio para prestação de serviços de consultoria ao Município de Uberaba.
Conforme apurado, essa contratação gerou danos e juros que superam R$200 mil.
O processo
A ação corria em segredo de justiça, decisão que foi revogada na última quinta (28). O promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior informou que durante as investigações foram identificadas diversas irregularidades, como: inadmissibilidade da empresa ser contratada pelo Convale para prestar serviços ao Município de Uberaba, uma vez que o sócio administrador dela, na época, era diretor do daquele consórcio; os processos de pagamento foram autorizados pelo ex-secretário mesmo após alertado por servidores públicos municipais do setor contábil quanto à inexistência de apresentação ao município do relatório descritivo das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço; os pagamentos feitos pelo município e direcionados ao Convale foram efetivados a pedido do ex-diretor do consórcio e também sócio administrador da empresa.
Também foi apurado que o ex-diretor-geral do Convale era o responsável pela movimentação bancária do consórcio, e, portanto, era quem efetuava a transferência dos valores para a conta da empresa, da qual era o sócio administrador.
Com a implementação das medidas de constrição judiciais determinadas na liminar, o segredo de justiça inicialmente decretado na tramitação da ação foi revogado nesta quinta-feira (28).