O dono da propriedade rural em que ocorreu o rompimento de uma barragem em Uberlândia foi multado em R$689.606,97. A decisão foi divulgada pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro (Supram-TM), que finalizou o auto de infração nesta quarta-feira (03).
Segundo o Supram-TM, a multa se deu por três motivos: “intervenção em Área de Preservação Permanente; causar intervenção com dano ao recurso hídrico; e por deixar de comunicar o acidente no tempo exigido pela legislação”.
Investigações
O Laudo Técnico Preliminar de Investigação do Acidente e Respectivos Danos Ambientais apontou que o proprietário da fazenda está “realizando relatório de inspeção e monitoramento tanto da água do córrego e seu posterior trajeto, quanto do reservatório. Relata também que está sendo realizado o esvaziamento do piscinão e que a área do entorno foi isolada”.
Segundo o Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), um especialista será contratado para analisar a causa do rompimento do piscinão.
Impacto ambiental
Conforme informações do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia, o rompimento da barragem levou sedimentos para o Rio Uberabinha e afetou a Área de Preservação Permanente.