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Panificadora é condenada a pagar indenização de R$28 mil a vítima de explosão em Uberlândia

Adelino Júnior

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Uma panificadora de Uberlândia foi condenada a pagar R$28 mil por danos morais irreversíveis à uma mulher que perdeu a visão esquerda, após uma explosão atingir o estabelecimento. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Uberlândia, e é definitiva.

O acidente 

Segundo o TJMG, a vítima é esposa de um dos funcionários da empresa, e estava na panificadora em 2 de outubro de 2016, quando o marido percebeu que o forno a gás havia sido ligado, mas a chama estava desativada. Ao acendê-la, ocorreu a explosão que atingiu a mulher.

A vítima passou por tratamento e precisou inserir um implante ocular, apenas por questões estéticas, pois perdeu parte da visão. Diante disso, a vítima ajuizou ação reivindicando danos materiais, morais e estéticos.

Defesa 

A panificadora se defendeu sob o argumento de que foi o próprio marido da vítima que acendeu a chama, acrescentando que o vazamento do gás é um fato tão fortuito e imprevisível que mesmo um profissional experiente não se deu conta do risco.

O processo

De acordo com o TJMG, a tese foi rejeitada pelo juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 6ª Vara Cível. 

A padaria recorreu. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, os autos do processo confirmam que a vítima se encontrava nas dependências da panificadora quando o acidente ocorreu.

Ele ainda ressaltou que o acontecimento se deu devido a uma atitude errônea do funcionário. Portanto, a empresa tem responsabilidade sobre o acontecido.

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