Zema deve publicar direito de resposta a Pimentel em 48h, determina a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral decidiu que o governador Romeu Zema (Novo) deve publicar nas redes sociais, em até 48 horas, um direito de resposta ao ex-governador Fernando Pimentel (PT). A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (19) e se refere a publicação em que Zema sugere ter acabado com 50 mil cargos que o petista mantinha no governo que antecedeu a gestão do atual governador. 

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral definiu que a resposta do petista deverá ficar nas redes sociais do governador “por no mínimo o dobro do prazo” em que a publicação ficou no perfil de Zema. 

O post falando sobre os supostos 50 mil cargos foi publicado no dia 7 de agosto: “Você já ouviu falar na desmamada? Não estou (sic) falando daquela que fizemos com os 50 mil cargos que Pimentel-PT mantinha no governo de Minas Gerais, e, sim, da receita típica de Paracatu, noroeste do Estado”, afirmou Zema na publicação. 

O petista, agora candidato a deputado federal, acionou a justiça por considerar o comentário difamatório e inverídico. A mensagem foi excluída na última segunda (15), após a liminar ser deferida. 

Com a decisão, a resposta de Pimentel ficará por duas semanas nas redes sociais de Zema. Ainda conforme a Justiça Eleitoral, o petista tem até domingo (21) para enviar a resposta. 

Desdobramento 

O juiz Adilon de Resende acatou os argumentos de Pimentel e definiu que a postagem de Zema fosse retirada do ar. Segundo o magistrado, havia 6,2 mil cargos na gestão do petista, “número bem abaixo dos 50 mil cargos mencionados na publicação”. 

De acordo com a decisão, Resende chegou à conclusão após consulta à lei delegada 174/2007, que trata dos cargos de comissão no governo de Minas Gerais.

“A publicação teve cunho inverídico e difamatório (…) além de sua publicação violar as regras eleitorais, por usar expressão que deprecia a imagem do representante no processo eleitoral, ele não trouxe aos autos nenhuma documentação apta a comprovar que a mensagem publicada em seu Instagram tem lastro na verdade dos fatos”, diz a decisão.

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