Copasa é condenada a pagar R$1 milhão por danos morais e deve garantir fornecimento de água em Paracatu

A Copasa foi condenada a pagar R$1 milhão por danos morais coletivos causados à população de Paracatu. A sentença foi divulgada na terça-feira (20) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com a decisão, a empresa e o município devem garantir o fornecimento contínuo de água potável durante todo o dia, sob pena de multa diária de R$10 mil. 

A Copasa também deve informar amplamente possíveis casos de interrupção no fornecimento de água, esclarecendo as razões, datas e horários.  

Conforme o MPMG, a concessionária e o município de Paracatu precisam desenvolver programas destinados a informar a população sobre o uso racional dos recursos hídricos e adotar medidas de moderação do consumo.

Segundo a promotora de Justiça Maria Constância da Costa Alvim, que deu continuidade a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Paulo Campos Chaves, existe um problema histórico no fornecimento de água e esgoto em Paracatu. “Ficou demonstrado que a Copasa e o município vêm há anos sendo negligentes e omissos na prestação desses serviços”, disse.    

Na ACP, o MPMG cita a falta de investimento na ampliação do serviço, o que vem causando a exaustão no sistema de abastecimento de água. Mostra também que o ápice da crise hídrica no município se deu em 2017, ocasião em que a população sofreu drasticamente com o racionamento e desabastecimento de água, levando, inclusive, o Centro de Hemodiálise local a interromper suas atividades. 

A Justiça condenou o município de Paracatu a cumprir, em caso de concessão do serviço de água e esgoto, o planejamento, as metas, os objetivos e as disposições da Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e do Plano Municipal de Saneamento Básico.

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