A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma operadora de plano de saúde a custear o procedimento de congelamento dos óvulos de uma paciente de Uberaba em tratamento contra câncer de mama.
Segundo o TJMG a criopreservação, nesse caso, deve ser considerada parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade fertil da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a realizar o congelamento sob pena de multa de R$ 10 mil. A empresa também deverá pagar uma indenização por danos morais.