Um caso de discriminação xenofóbica no ambiente de trabalho teve seu final decidido na justiça nesta quarta-feira (1º). Uma juíza de Uberaba, determinou que a empresa deve indenizar o ex-empregado por danos morais.
Segundo as alegações do trabalhador, ele era constantemente insultado pelo chefe na presença de outros empregados, tendo sido chamado de “burro, jumento, inútil, imprestável” além de outros apelidos xenofóbicos, como “nordestino cabeçudo”. O homem também afirmou ter sido humilhado por conta de seu sotaque.
Embora o homem não tinha comprovações, a juíza identificou indícios de que o chefe maltratava o trabalhador. Por isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, cujo valor foi estipulado em três vezes o último salário contratual, que não foi divulgado pelo TRT-MG.