A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou uma sentença da 2ª Vara Criminal de Araguari que condenou um homem a três anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal no âmbito de violência doméstica e violência psicológica contra a mulher.
A defesa do réu alegou que ele é portador de esquizofrenia e requereu a sua submissão a incidente de sanidade mental. O juízo deferiu o pedido, mas prolatou a sentença condenatória antes da conclusão do laudo, que apontou o acusado como semi-imputável.
A defesa recorreu pleiteando a absolvição por ausência de prova. Antes que houvesse o julgamento da apelação, foi juntado aos autos o laudo do incidente de sanidade instaurado pelo juízo de primeira instância. O relator abriu vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, que se manifestou pela decretação da nulidade da sentença.
Segundo o relator, as partes não tiveram oportunidade de se manifestar sobre a conclusão da perícia, motivo pelo qual os autos devem retornar ao juízo de piso para a prolação de nova sentença, agora com base no laudo, sob pena de supressão de instância.