Em termo de autocomposição, que contou com a interveniência do município de Uberaba, empresa que prestou serviços de limpeza urbana para a Prefeitura do município do Triângulo Mineiro até novembro de 2018 assumiu, perante o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a obrigação de repassar aos cofres públicos uberabenses a importância de R$ 4.322.490,80.
Conforme o acordo firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, a empresa irá repassar R$ 2.772.490.80 a título de reparação de dano sofrido pelo erário municipal, R$ 500 mil a título de multa civil e R$ 1.050.000 como medida compensatória (danos morais).
A importância será revertida aos cofres públicos municipais da seguinte forma: 30 parcelas mensais de R$ 100 mil e outras três parcelas, sendo duas no valor de R$ 500 mil cada, com vencimentos em 10 de junho e 10 de setembro de 2023, e a terceira de R$ 322.490,80, com vencimento em 10 de dezembro de 2023.
O valor correspondente à multa civil (R$ 500 mil) será revertido em favor do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção de Uberaba, devendo ter destinação nos moldes do que dispõe a Lei Municipal nº 13.500/2021 e o Decreto Municipal nº 1.775/2022, enquanto o restante será revertido diretamente aos cofres públicos municipais.
Conforme acordado, na hipótese de vir a ser reconhecido, em julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a existência de dano material diverso do pactuado, envolvendo o serviço de limpeza urbana prestado ao município, o MPMG poderá adotar as medidas cabíveis visando alcançar a reparação ao erário, em relação aos infratores apontados pela Corte de Contas.
O acordo é fruto de tratativas registradas em Procedimento Administrativo instaurado em setembro de 2022, devido à iniciativa da empresa em contatar a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, buscando a composição. Todas as tratativas foram acompanhadas pela Controladoria-Geral e pela Procuradoria-Geral do Município de Uberaba.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, firmada a composição, agora ela segue para a aprovação do Conselho Superior do MPMG e, sendo acolhida, posteriormente será apresentada para homologação judicial perante uma das varas judiciais cíveis da Comarca de Uberaba.
Estiveram presentes na assinatura, o chefe de gabinete da Prefeitura de Uberaba, Caio Presotto; o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior; a controladora do Município, Junia Cecília Camargo de Oliveira; a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, e a prefeita de Uberaba, Elisa Gonçalves de Araújo.
ENTENDA O CASO
O acordo é mais um desdobramento das investigações desenvolvidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba e pela Delegacia de Polícia Federal em Uberaba, relacionadas aos serviços de limpeza prestados à Prefeitura de Uberaba por empresas contratadas.
Desde 2018, tramita na Promotoria de Justiça o inquérito civil nº 0701.18.001090-5. Em maio de 2020, foi deflagrada pela Polícia Federal a operação Monturo, quando foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão, inclusive na Prefeitura de Uberaba.
Já em junho de 2022, nova operação foi deflagrada pela Polícia Federal, desta vez visando a apreensão de bens (veículos automotores), por força de mandados judiciais expedidos a pedido do MPMG na ação penal instaurada a partir da denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em abril de 2022, contra nove pessoas, entre agentes públicos e empresários, que tramita, em segredo de justiça, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba. Na denúncia, o MPMG imputa aos denunciados a prática de crimes de peculato e organização criminosa.
Como explica o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, tem havido no caso uma integração de esforços envolvendo o MPMG, a Polícia Federal e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais, além dos órgãos de controle da própria Prefeitura de Uberaba, o que tem permitido o avanço na obtenção de resultados positivos concretos em favor dos cofres públicos do município.
“Muito ainda se tem que avançar, mas creio que neste caso específico temos um grande exemplo do quanto é importante e imprescindível na defesa do patrimônio público o diálogo republicano entre as instituições públicas”, afirmou Fernandes Junior.
Até o momento, a empresa subscritora do termo de autocomposição firmado foi a única que teve a iniciativa de buscar compor com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, daí que, segundo o promotor de Justiça, ainda deve haver outros desdobramentos relacionados a gastos públicos suportados com a prestação de serviços de limpeza para a Prefeitura de Uberaba, que estão sendo objeto de análises.
“Além disso, como ressalvado no próprio termo, não se descarta a possibilidade de, em julgamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, haver o reconhecimento de outros danos suportados pelo erário municipal”, pontuou o promotor de Justiça.