Páscoa de 2023 traz novas regras para rotulagem nutricional de ovos

O objetivo das novas regras é promover o consumo consciente, favorecendo melhores escolhas com base nas informações da rotulagem

Páscoa 2023 deve trazer produtos adequados às novas regras de rotulagemFoto: Agência Brasil

Novas regras de rotulagem nutricional estão em vigor para a Páscoa de 2023. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os fabricantes de ovos de Páscoa devem aplicar a rotulagem frontal com uma lupa para chamar a atenção quanto ao conteúdo de alguns ingredientes. O objetivo é promover o consumo consciente, favorecendo melhores escolhas com base nas informações da rotulagem.

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. No caso dos ovos de Páscoa, a maior parte dos produtos deve conter a lupa indicando altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.

As novas regras entraram em vigor em outubro de 2022, e novos produtos lançados a partir dessa data já devem estar com os rótulos adequados. Para os chocolates e ovos de Páscoa que já foram comercializados antes de outubro de 2022, o prazo de adequação aos requisitos da nova regulamentação sobre rotulagem nutricional encerra no dia 9 de outubro de 2023 para a grande maioria dos fabricantes. Apenas os pequenos fabricantes terão um prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024.

Durante esse período de transição, os consumidores irão se deparar com lançamentos de ovos de chocolate que deverão cumprir as novas regras, mas também haverá os produtos que estão no período de adequação estabelecido. Dessa forma, os fabricantes podem optar por adequar a rotulagem às novas regras ou manter os rótulos cumprindo a regra anterior, lembrando que isto vale apenas para os produtos que já eram comercializados antes da vigência da atual norma de rotulagem nutricional.

Além das normas de rotulagem nutricional, os fabricantes de alimentos, incluindo os ovos de Páscoa, devem observar as regras estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Essa norma estabelece os princípios gerais para a rotulagem de alimentos e itens de declaração obrigatória, como a denominação do produto, a lista de ingredientes, a identificação da origem e as instruções de conservação e uso, além do prazo de validade.

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