O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a eventual reconciliação de um casal após a concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha não afasta a pena prevista para quem descumpre a decisão judicial. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal Especializada de Araguari ao manter a condenação de um homem pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a medida protetiva pode ser concedida para proteger a vítima de violência doméstica, determinando o afastamento do agressor do domicílio ou do local de convivência com a vítima, bem como a proibição de contato com a mesma. A decisão judicial que concede a medida tem como objetivo garantir a segurança da vítima e de seus familiares.
No caso analisado pelo TJMG em Araguari, um homem foi condenado pelo descumprimento da medida protetiva de afastamento após reatar o relacionamento com a vítima. A defesa do acusado alegou que a medida perderia a eficácia caso o casal reatasse o relacionamento. No entanto, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG entendeu que a medida protetiva não pode ser desconsiderada, uma vez que tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Ainda segundo a decisão, a medida protetiva de afastamento é um direito público subjetivo, ou seja, é uma garantia legal prevista em favor da vítima e deve ser respeitada pelo agressor, independentemente da relação que tenha com a vítima. Dessa forma, a reconciliação do casal não pode ser usada como justificativa para o descumprimento da medida.