O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou um advogado em R$ 2,4 mil por protocolar uma petição redigida com o auxílio de uma Inteligência Artificial (ChatGPT). A decisão foi tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, que considerou a atitude do profissional inadequada.
Segundo o TSE, o advogado apresentou argumentos redigidos pelo ChatGPT para justificar sua participação no processo como “amicus curiae”, ou seja, como um amigo da Corte interessado em contribuir com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
Ao analisar a petição, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal, e destacou que, por ser um profissional da área jurídica, o advogado tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Com a decisão, o advogado terá que pagar a multa imposta pelo TSE de R$ 2,4 mil.