Agora é lei: Foi publicado nessa terça-feira, 25, no Diário Oficial do Município, a a Lei de número 11.486 que determina a prestação de socorro aos animais atropelados no município.
O responsável que não prestar o devido socorro ao animal sofrerá infração administrativa, seja o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente. “Considera-se infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.”
Para garantir o socorro aos animais, a prefeitura irá disponibilizar um canal oficial para comunicar a ocorrência do acidente. Ainda, conforme a lei, na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido, ficando assim, isento da infração administrativa municipal.
A penalidade administrativa será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo, nos próximos dias, mas a lei já está valendo na capital.