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Animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente em BH

O responsável que não prestar o devido socorro ao animal sofrerá infração administrativa

Karol Mascarenhas
Foto: Divulgação

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Agora é lei: Foi publicado nessa terça-feira, 25, no Diário Oficial do Município, a a Lei de número 11.486 que determina a prestação de socorro aos animais atropelados no município.

O responsável que não prestar o devido socorro ao animal sofrerá infração administrativa, seja o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente. “Considera-se infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.”

Para garantir o socorro aos animais, a prefeitura irá disponibilizar um canal oficial para comunicar a ocorrência do acidente. Ainda, conforme a lei, na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido, ficando assim, isento da infração administrativa municipal.

A penalidade administrativa será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo, nos próximos dias, mas a lei já está valendo na capital.

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